Port. Conj. DRF/RIO DE JANEIRO I e II 11/10 - Port. Conj. - Portaria Conjunta DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I E II nº 11 de 13.05.2010
D.O.U.: 20.05.2010
(Delega competência aos membros das Delegacias da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro I e II para a prática dos atos que menciona).OS DELEGADOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II E I, designados, respectivamente, pelas Portarias RFB nº 1.027 e 1026, ambas de 3 de maio de 2010 e publicadas no Diário Oficial da União de 4 de maio de 2010, no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 280, 284, 285 e 292 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, com as alterações da Portaria MF nº 206, de 3 de março de 2010, resolvem:
Art. 1º Delegar aos Delegados-Adjuntos das Delegacias da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro I e II o exercício das competências relacionadas nos incisos deste artigo, dentro dos limites da área de atuação das Delegacias, observando, no que couber, a legislação de regência, inclusive a do sigilo fiscal:
I - decidir sobre a revisão de ofício, seja a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, inclusive quanto aos créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União;
II - decidir quanto à suspensão, inaptidão, baixa de ofício e regularização de contribuintes nos cadastros da RFB;
III - autorizar ou determinar a execução de diligências/perícias e de ações fiscais mediante a expedição de Mandado de Procedimento Fiscal, inclusive para reexame ou abertura de novos procedimentos fiscais em períodos anteriormente auditados;
IV - decidir sobre a concessão de pedidos de parcelamento, sobre restituição, compensação, ressarcimento, reembolso, suspensão e redução de tributos;
V - decidir sobre o reconhecimento de imunidades e isenções;
VI - decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações;
VII - requisitar informações e documentos de interesse fiscal às instituições financeiras, nos termos da ( continua ... )
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