Port. SMF/Várzea Grande - MT 1/10 - Port. - Portaria SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SMF/Várzea Grande/MT nº 1 de 14.01.2010
DOM-Várzea Grande: 14.01.2010
Divulga os Coeficientes de Atualização Monetária aplicáveis aos débitos fiscais e fixa o valor da Unidade Padrão Fiscal do Município de Várzea Grande - MT.O Secretário de Fazenda do Município de Várzea Grande - MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
Considerando o cálculo efetuado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Acumulado - de janeiro a dezembro de 2009, com variação de 4,31% (quatro inteiros e trinta e um décimos percentuais);
Considerando que o valor da Unidade Padrão Fiscal do Município de Várzea Grande - MT - UPF-VG de janeiro de 2009 a dezembro de 2009 era de R$ 16,73 (dezesseis reais e setenta e três centavos);
Resolve :
Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuada de acordo com os coeficientes da Tabela anexa;
Art. 2º O Valor da Unidade Padrão Fiscal do Município de Várzea Grande - MT - UPF-VG, nos casos em que se aplica passa a ser de R$ 17,45 (dezessete reais e quarenta e cinco centavos);
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário .
Várzea Grande, 14 de janeiro de 2010.
Rachid H. P. Mamed
Secretário Municipal de Fazenda TABELA ANEXA Figura 1
1 - Para calcular o débito corrigido, multiplicar o valor do débito pelo coeficiente correspondente ao seu vencimento. Para calcular o valor para atualização monetária, multiplique o valor do débito pelo coeficiente diminuído de 1,0000.
2 - No cálculo dos juros dos créditos tributários constituídos, considerar como tempo inicial o mês imediatamente subsequente ao da lavratura ou da atualização ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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