LC Câm Munic./Taubaté - SP 215/10 - LC - Lei Complementar CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ/SP - Câm Munic./Taubaté - SP nº 215 de 11.03.2010
DOM-Taubaté: 11.03.2010
Dá nova redação a dispositivos da Lei Complementar nº 108, de 28 de outubro de 2003 que dispõe sobre Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ aprova e eu promulgo a seguinte Lei Complementar, nos termos do § 2º do artigo 37 da Lei Orgânica do Município de Taubaté:
Art. 1º O item 11.02 do artigo 2º da Lei Complementar nº 108, de 28 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º (...)
11.02 -Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas e zeladoria."
Art. 2º O inciso I do art. 24 da Lei Complementar nº 108, de 28 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 24. (...)
I - 2% (dois por cento) para os subitens 4.01 ao 4.23, 5.01 ao 5.09, 8.01, 8.02, 9.019.03, 10.01, 11.02, 17.18 e 33.01 da lista de serviços;"
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação .
Vereador Henrique ( continua ... )
|
||



