Lei Est. MT 9.362/10 - Lei do Estado do Mato Grosso nº 9.362 de 17.05.2010
DOE-MT: 17.05.2010
Introduz alterações na Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, e dá outras providências.A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam incluídos os itens 10 e 11 da alínea "c" do inciso II e dada nova redação a alínea "a" e "b" do inciso VII, ambos do Art. 14, da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998 - que consolida normas referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 14. (...)
(...)
II - (...)
(...)
c) - (...)
10) Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, quando destinado a uso doméstico residencial.
11) Nas operações interestaduais com veículos automotores submetidos à substituição tributária, e desde que o contribuinte substituto tributário esteja devidamente credenciado.
(...)
VII - (...)
a) classe residencial.
1 - consumo mensal de até 100 (cem) Kwh - zero por cento;
2 - consumo mensal acima de 100 (cem) Kwh e até 150 (cento e cinqüenta) Kwh - 10% (dez por cento);
3 - consumo mensal acima de 150 (cento e cinquenta) Kwh e até 250 (duzentos e cinqüenta) Kwh - 17% (dezessete por ( continua ... )
|
||



