EM 11/10 - EM - Exposição de Motivos nº 11 de 05.05.2010
D.O.U.: 05.05.2010
Data de publicação para efeito de pesquisa.
(Submete à apreciação de Vossa Excelência Minuta de Medida Provisória, pela qual se pretende autorizar a União a integrar consórcio público denominado "Autoridade Pública Olímpica - APO", de natureza especial e dar outras providências).Brasília, 05 de maio de 2010.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência Minuta de Medida Provisória, pela qual se pretende autorizar a União a integrar consórcio público denominado "Autoridade Pública Olímpica - APO", de natureza especial e dar outras providências.
2. A constituição da Autoridade Pública Olímpica é um dos compromissos assumidos pelo Brasil por meio do Dossiê de Candidatura, apresentado ao Comitê Olímpico Internacional, no decorrer do processo seletivo para escolha da sede dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 e se dará por meio de contrato de consórcio público, cuja celebração dependerá de prévia subscrição de Protocolo de Intenções, e o contrato constitutivo dessa Autoridade será firmado com a ratificação, mediante lei de cada um dos entes consorciados, do texto integral do mencionado Protocolo.
3. O modelo proposto baseia-se em experiências muito semelhantes utilizadas com sucesso em outras edições dos Jogos Olímpicos, como em Sidney, Barcelona e, mais recentemente, vem sendo repetida na organização dos Jogos de Londres.
4. A Autoridade Pública Olímpica terá como principal objetivo, garantir a entrega e disponibilização de todas as obras de infraestrutura e serviços a cargo dos governos Federal e Estadual e Municipal do Rio de Janeiro para a realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, nos prazos e com a qualidade necessários e nos custos estimados e terá como instância máxima o Conselho Público Olímpico, constituído pelos Chefes do Poder Executivo da União, do Estado do Rio de Janeiro e do Município do Rio de Janeiro, ou por representantes por eles indicados.
5. Para assegurar a continuidade da gestão dos projetos que integram a Carteira de Projetos Olímpicos, a Autoridade Pública Olímpica contará com um Presidente, a ser escolhido pelo Presidente da República, após ( continua ... )
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