Com. Sec. Faz. - PI 5/10 - Com. - Comunicado SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PI nº 5 de 10.05.2010

DOE-PI: 10.05.2010
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Data de publicação para efeitos de pesquisa.
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Informa sobre o prazo para utilização obrigatória da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ comunica, de acordo com o inciso V, § 4º, do art. 376 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008 e o art. 1º da Portaria GSF nº 121, de 30 de abril de 2010, que os contribuintes deste Estado que exerçam as atividades relacionadas abaixo devem, obrigatoriamente, utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de abril de 2010 nas operações interestaduais e, a partir de 1º de junho de 2010 nas operações internas:
| CNAE | DESCRIÇÃO CNAE |
| 0722701 | EXTRACAO DE MINERIO DE ESTANHO |
| 0722702 | BENEFICIAMENTO DE MINÉRIO DE ESTANHO |
| 1011201 | FRIGORIFICO - ABATE DE BOVINOS |
| 1011202 | FRIGORÍFICO - ABATE DE EQÜINOS |
| 1011203 | FRIGORIFICO - ABATE DE OVINOS E CAPRINOS |
( continua ... ) |
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