Dec. Est. MG 45.365/10 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 45.365 de 13.05.2010
DOE-MG: 14.05.2010
Altera o Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA).O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto nos incisos III e XVII do art. 3º da Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, com redação dada pela Lei nº 18.726, de 14 de janeiro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 7º (...)
III - veículo de pessoa portadora de deficiência física adaptado por exigência do órgão de trânsito para possibilitar a sua utilização pelo proprietário, ainda que apenas com direção hidráulica ou câmbio automático, de série ou não;
(...)
XVII - veículo pertencente a motorista profissional autônomo, utilizado para o serviço de transporte escolar:
a) em razão de contrato celebrado com o Município:
1. individualmente, com o motorista profissional autônomo prestador de serviço de transporte escolar;
2. por meio de cooperativa ou sindicato, que tenham por objeto social a prestação de serviço de transporte escolar;
b) prestado ao particular pela cooperativa ou sindicato, que tenham por objeto social a prestação de serviço de transporte escolar;
(...) ( continua ... )
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