Dec. Est. ES 2.517-R/10 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 2.517-R de 12.05.2010
DOE-ES: 13.05.2010
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com a seguintes alterações:
I - o art. 425:
"Artigo 425. (...)
§ 1º (...)
(...)
IV - modelo do documento fiscal substituto, a ser confeccionado em conformidade com os arts. 711 a 713.
(...)" (NR)
II - o art. 534-A-A:
"Artigo 534-A-A. O Termo de Acordo Sefaz, de que tratam os arts. 168, § 11, 185, § 7º, e 652, será celebrado pelo Secretário de Estado da Fazenda, mediante requerimento do contribuinte, que deverá observar, no que couber, o disposto nos arts. 531 a 533-A.
(...)"(NR)
III - o art 652:
"Artigo 652. A AIDF será exigida nos casos previstos neste Regulamento, facultada a sua exigência para outros documentos aprovados por Termo de Acordo Sefaz." ( continua ... )
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