Dec. Est. PI 14.201/10 - Dec. - Decreto do Estado do Piauí nº 14.201 de 06.05.2010
DOE-PI: 06.05.2010
Altera o Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008 que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o inciso II do art. 137:
"Artigo 137. (...)
(...)
II - ao contribuinte cuja inscrição se encontre baixada, observado o disposto no art. 115.
(...)"
II - os § § 4º, 5º, 6º, ficando acrescentados os §§ 7º ao 9º, todos do art. 806:
"Artigo 806. (...)
(...)
§ 4º Será suspenso do benefício fiscal de que trata esse Capítulo, mediante comunicação ao contribuinte, a partir do 1º dia do mês subseqüente ao que ocorrer a notificação, o contribuinte:
(...)
§ 5º Na hipótese de suspensão do Regime Especial, a empresa fica sujeita, além do recolhimento na forma disciplinada do inciso II do art. 807, ao pagamento de adicional de ICMS correspondente a 2% (dois por cento), sobre o valor total das mercadorias normalmente tributadas adquiridas em operação interna ou ( continua ... )
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