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Del. CVM 498/06 - Del. - Deliberação COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM nº 498 de 24.01.2006

D.O.U.: 26.01.2006

Cria o Comitê Consultivo de Educação.


O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM, nos termos do art. 8º, § 3º, inciso II da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 , torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, deliberou:

I - Criar o Comitê Consultivo de Educação (Comitê), com o objetivo de:

a) propor e apoiar o desenvolvimento de projetos que contribuam para promover melhores padrões de educação financeira da população, visando, assim, ao desenvolvimento do mercado de valores mobiliários;

b) opinar sobre as iniciativas educacionais já desenvolvidas por outras instituições, com vistas ao seu aprimoramento e compatibilidade com as melhores práticas internacionais;

c) sugerir projetos de atos normativos que concorram para facilitar a compreensão, pelo público em geral, dos direitos dos investidores, bem como para fortalecer sua proteção; e

d) propor o estabelecimento de parcerias, convênios ou outros mecanismos de cooperação, com entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, que contribuam para a educação financeira da população.

II - O Comitê será constituído por representantes da CVM, que coordenará os trabalhos, e por dois representantes (titular e suplente) de cada uma das seguintes entidades, consideradas membros permanentes: Associação Brasileira das Companhias Abertas - ABRASCA, Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - ANBIMA, Associação Nacional das Corretoras de Valores, Câmbio e Mercadorias - ANCOR; Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais - APIMEC NACIONAL, Bolsa de Valores, Mercadorias & Futuros - BM&FBovespa, Instituto Brasileiro de Relações com Investidores - IBRI e Instituto Nacional de Investidores - INI.

 
A redação deste inciso foi dada pela Deliberação nº 628 de 11.05.2010.

Redação Anterior: "II - O Comitê será constituído por representantes da CVM e por dois representantes de cada um dos seguintes órgãos, considerados membros permanentes: Associação Brasileira das Companhias Abertas - ABRASCA, Associação Nacional dos Bancos de Investimento - ANBID, Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro - ANDIMA, Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais - APIMEC NACIONAL, Bolsa de Mercadorias & Futuros - BM&F, Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA, Instituto Brasileiro de Relações com Investidores - IBRI e Instituto Nacional de Investidores - ( continua ... )

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