Dec. Mun. Teresópolis/RJ 3.837/10 - Dec. - Decreto do Município de Teresópolis/RJ nº 3.837 de 08.04.2010
DOM-Teresópolis: 08.04.2010
Regulamenta a obrigatoriedade de Emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços a todos os contribuintes prestadores de serviços, pela internet, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,
Considerando a necessidade de ampliação de contribuintes obrigados à emissão de nota fiscal de serviços por meio eletrônico e de implantar novos controles para combater a evasão fiscal e a Justiça Fiscal com responsabilidade e igualdade.
DECRETA :
Da Nota Fiscal de Serviços Eletrônico Art. 1º Fica obrigatório a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônico, denominada de Nota Fiscal Eletrônica Inteligente - NFel, instituída no Decreto 3.681/2009, por todos os prestadores de serviços, independente da receita bruta auferida, inscritos no Cadastro Mobiliário de Contribuintes ou com atividade econômica no território do município, inclusive micro empresas e empresas de pequeno porte os optantes pelo Simples Nacional, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.
Paragrafo único. A obrigatoriedade que trata este artigo terá inicio em 01 de Julho de 2010.
Do Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço Art. 2º Fica instituído o Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço - RANFS, que deverá ser exigido pelas pessoas jurídicas, de direito público ou privado, sediadas neste município, sempre que contratarem serviços de prestadores sediados em outro Ente Federativo e que cuja Nota Fiscal não seja autorizada por este município, conforme modelo, Anexo I.
§ 1º. O Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço - RANFS é um documento emitido no endereço eletrônico do município e constará todas as informações relativas a uma nota fiscal.
§ 2º. Somente prestadores de serviços sediados fora do município podem emitir o Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço - RANFS, devendo fazê-lo a cada serviço prestado ( continua ... )
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