Dec. Est. PB 31.270/10 - Dec. - Decreto do Estado da Paraíba nº 31.270 de 11.05.2010
DOE-PB: 12.05.2010
Altera o Decreto nº 30.481, de 28 de julho de 2009, que dispõe sobre a tributação do ICMS, nas operações realizadas por empresas de construção civil, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA :
Art. 1º O § 4º do art. 1º do Decreto nº 30.481, de 28 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º A sistemática simplificada de tributação de que trata este Decreto fica condicionada à efetiva regularidade fiscal do contribuinte, cuja comprovação far-se-á através de certidão negativa de débitos estaduais, nos termos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997
Art. 2º O Anexo Único de que trata o inciso I do § 2º do art. 1º do Decreto nº 30.481, de 28 de julho de 2009, passa a vigorar com a redação que segue publicada junto a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de maio de 2010; 122º da Proclamação da República. ANEXO ÚNICO DECRETO Nº 31.270 DE 11 DE MAIO DE 2010
TERMO DE OPÇÃO PELA SISTEMÁTICA SIMPLIFICADA DE TRIBUTAÇÃO
Por este instrumento de declaração unilateral de vontade, _______________________________________________________, pessoa jurídica de direito privado, por seu estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado da Paraíba sob o nº ________________, e no CNPJ sob o nº ____________________________________, localizado na __________________________________, bairro ______________________, município de ____________________________, neste ato, legal e ( continua ... )
|
||



