Dec. Est. PI 14.195/10 - Dec. - Decreto do Estado do Piauí nº 14.195 de 28.04.2010
DOE-PI: 03.05.2010
Altera dispositivos do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o inciso II do art. 307:
"Artigo 307. (...)
(...)
II - observará se o estabelecimento usuário não consta do Cadastro de empresas suspensas, canceladas ou baixadas;
II - o artigo 387.:
"Artigo 387. Após a concessão de Autorização de Uso da NF-e, de que trata o inciso III do artigo 381, o emitente poderá solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não superior a 168 (cento e sessenta e oito) horas, conforme definido no 'Manual de Integração - Contribuinte', contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas as normas constantes no artigo 388. (Aj.SINIEF12/09)"
III - o Anexo CXXXVIII:
"ANEXO CXXXVIII
(Artigo 584, Parágrafo único, do RICMS)
ESTADO DO ( continua ... )
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