AD SIEF - RN 35/10 - AD - Ato Declaratório SUBCOORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E INFORMAÇÕES ECONÔMICOS FISCAIS - SIEF - RN nº 35 de 05.05.2010
DOE-RN: 12.05.2010
(Declara inapta a inscrição estadual, constante do Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte da empresa que menciona).O SUBCOORDENADOR DA SUBCOORDENADORIA DE INFORMAÇÕES ECONÕMICO FISCAIS - SIEFI, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 681-E, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.
Considerando o disposto no inciso I do artigo 681-d, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 8/2010 -- SIEFI/SET, que diz:
Artigo .681-d: Dar-se-á a inaptidão da inscrição, por iniciativa da Repartição Fiscal quando:
XII - posteriormente, verificar-se inadequação do local do estabelecimento ao ramo de atividade declarado;
Tendo em vista que a empresa, abaixo citada, se encontra nesta situação e que, durante os trabalhos de auditoria fiscal, ocorreu mudança de endereço, para local com dimensão não compatível com a atividade economica de atacadista de produtos alimenticios. Tendo assim, infringido o artigo 150, inciso II, c/c o artigo 678, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.
RESOLVE:
1. DECLARAR INAPTA a inscrição estadual, constante do Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte, da empresa abaixo relacionada:
INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL ORIGEM DA SOLICITACÃO 20.204.113-1 DANTE DISTRIBUIDORA DE FRIOS, ALIMENTOS E PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA MEMO Nº 118/2010 - GD/1ª URT 2. DECLARAR tributariamente ineficazes e nulos de pleno direito, não produzindo quaisquer efeitos os documentos fiscais, cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato ( continua ... )
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