Port. Sec. Faz. - ES 57/09 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - ES nº 57 de 03.09.2009
DOE-ES: 03.09.2009
(Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso da NF-e para os contribuintes sujeitos ao recolhimento de ICMS.)O Secretário de Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 75 do Decreto nº 13.314, de 02 de maio de 2007,
RESOLVE :
Art. 1º Os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, usuários do modelo de Nota Fiscal de Mercadoria e Serviço de que trata o inciso XI, do Parágrafo único, do artigo 73 do Decreto nº 13.314/2007, os quais, por opção própria ou por imposição da legislação estadual, tenham adotado o uso de Nota Fiscal Eletrônica relativamente às operações de circulação de mercadorias e serviços sujeitas ao ICMS, ficam obrigados ao uso de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no que se refere às prestações de serviços submetidas ao ISSQN.
Art. 2º O disposto no artigo 1º aplica-se a partir da data de emissão da primeira Nota Fiscal Eletrônica, cuja operação se referir a circulação de mercadorias e serviços sujeita ao ICMS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Vitória, 03 de setembro de 2009.
Maurício Cézar Duque
Secretário de ( continua ... )
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