Port. CE/AREIA - PB 2/10 - Port. - Portaria COLETORIA ESTADUAL DE AREIA - PB nº 2 de 22.03.2010
DOE-PB: 11.05.2010
(Restabelece, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais e/ou cupons fiscais, da firma, constantes no Anexo desta Portaria).O Coletor Estadual da C. E. DE AREIA. usando das atribuições que são conferidas pelo art. 140, Parágrafo §3 inciso I, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
Considerando o que consta(m) no(s) processo(s) nº 0257022010-8;
Considerando que o(s) contribuinte(s) reiniciou(aram) suas atividades comerciais;
RESOLVE:
I. RESTABELECER, a(s) Inscrição (ões) e o uso de talonários de notas fiscais e/ou cupons fiscais, da(s) firma(s) constante na relação em anexo a esta Portaria.
II. Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como apta(s) no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
III. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
1463900 - DANIEL RIBE1RO DO CARMO Anexo da Portaria 00002/2010/ARE
Inscrição Estadual Razão Social Endereço Município/UF Regime de Apuração 16.096.858-5 MARIA DE LOURDES MEDEIROS DE LUCENA AV. GETULIO VARGAS, Nº 00104 CENTRO AREIA/PB ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()
![]()



