Port. SEPLAN - SE 81/10 - Port. - Portaria Sec. de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenv. Urbano - SEPLAN - SE nº 81 de 30.04.2010
DOE-SE: 03.05.2010
Dispõe sobre o Reajuste da Tarifa Média, ex-tributos, autorizada para a Sergipe Energias Renováveis e Gás S.A. - SERGAS, para o Estado de Sergipe.A Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no disposto no art. 1º, da Lei nº 5.707, de 31 de agosto de 2005, no art. 34 do Decreto nº 22.897, de 25 de agosto de 2004; e na Cláusula 16 do Contrato de Concessão firmado entre Estado de Sergipe e a então Empresa Sergipana de Gás S.A. - EMSERGáS, que teve a sua denominação social alterada para Sergipe Energias Renováveis e Gás S.A. - SERGAS pela Lei nº 5.578, de 25 de fevereiro de 2005.
Considerando o reajuste da parcela commodity do preço do gás natural praticado pela Petrobras S.A. no percentual de 3,33% (três vírgula trinta e três por cento).
Considerando, ainda, a necessidade de conciliar a fixação das tarifas públicas com os princípios da legalidade, de finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação dos serviços, sem descaracterizar a sua destinação como sendo de interesse público.
Resolve:
Art. 1º Autorizar o reajuste das tarifas do Gás Natural Canalizado na parcela commodity correspondente a 3,33% (três vírgula trinta e três por cento), para todos os segmentos e as diversas classes e faixas de consumo, conforme tabelas a seguir:
TABELA DE TARIFAS MÁXIMAS DE VENDA PARA O GÁS NATURAL
Sem Pis, sem Cofins, sem Icms e sem Encargos Financeiros.
Nº DE FAIXAS FAIXA DE CONSUMO (m3/semana) TARIFA (01.02.2010) (R$/m3) TARIFA (01.05.2010) (R$/m3) ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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