Dec. Mun. Rio de Janeiro/RJ 32.238/10 - Dec. - Decreto do Município do Rio de Janeiro/RJ nº 32.238 de 06.05.2010
DOM-Rio de Janeiro: 07.05.2010
Regulamenta o Fundo Especial de Iluminação Pública, criado pela Lei nº 5,132, de 17 de dezembro de 2009.O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA :
Art. 1º O Fundo Especial de Iluminação Pública - FEIP de natureza contábil e duração indeterminada, vinculado à Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos, criado pela Lei Municipal nº 5.132, de 17 de dezembro de 2009, reger-se-á pela legislação aplicável e por este Decreto, competindo sua gestão ao Secretário Municipal de Conservação e Serviços Públicos.
Art. 2º Os recursos do FEIP são destinados exclusivamente ao custeio do serviço de iluminação pública do Município do Rio de Janeiro, compreendendo a iluminação de vias. logradouros, bens de uso comum: bem como a instalação, a manutenção e o melhoramento da rede de iluminação pública.
Parágrafo único. Os recursos do Fundo Especial de Iluminação Pública suprirão, prioritariamente, o custeio do serviço de iluminação pública do Município.
Art. 3º Constituirão receitas do FEIP:
I - o produto da arrecadação da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, dotações orçamentárias e créditos adicionais;
II - auxílios, subvenções, contribuições, transferências e participações que lhe forem destinados em convênios e ajustes;
III - recursos de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras, sob a forma de doações feitas ao Município do Rio de Janeiro, com destinação específica, observada a legislação aplicável;
IV - resultados financeiros, rendimentos de qualquer natureza, acréscimos, juros, correção monetária, de suas aplicações em geral, conforme legislação em vigor;
V - todo e qualquer recurso proveniente de multas e penalidades contratuais em favor do FEIP;
VI - saldo positivo apurado no ( continua ... )
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