Port. Sec. Faz. - DF 103/10 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - DF nº 103 de 06.05.2010
DO-DF: 07.05.2010
Institui o Sistema Remoto de Emissão de Nota Fiscal Avulsa - SENFA.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no artigo 152 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, no artigo 93 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, e a necessidade de estabelecer e uniformizar procedimentos a serem adotados quando da emissão da Nota Fiscal Avulsa eletrônica, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Subsecretaria da Receita - SUREC, o Sistema Remoto de Emissão de Nota Fiscal Avulsa - SENFA, com o objetivo de propiciar ao interessado a solicitação de emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e por meio da Rede Mundial de Computadores - Internet, no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (http://www.fazenda.df.gov.br).
Parágrafo único. A NFA-e emitida por meio do SENFA conterá protocolo de segurança destinado à sua validação.
Art. 2º O acesso ao SENFA dar-se-á no endereço eletrônico a que se refere o art. 1º desta Portaria, mediante uso de senha pessoal e intransferível, ou diretamente no agenci@net, para usuários possuidores de certificação digital.
§ 1º A senha e a certificação a que se refere o caput deste artigo são dispensadas para a emissão da NFAe na hipótese prevista no inciso V do art. 3º.
§ 2º Para obter a senha, o interessado deverá efetuar cadastramento prévio, no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda na Internet, e, em qualquer Agência de Atendimento da Receita, apresentar os seguintes documentos:
A redação do caput deste parágrafo foi dada pelo artigo 1º da Portaria nº 45 de 05.04.2011.
Redação Anterior: "§ 2º Para solicitar a senha, o interessado deverá efetuar cadastramento prévio, no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda na Internet, e dirigir-se a qualquer Agência de Atendimento da Receita, posto fiscal ou unidade móvel de fiscalização da SUREC, e apresentar os seguintes documentos: ( continua ... )
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