Port. Sec. Faz. - PI 185/09 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PI nº 185 de 03.03.2009
DOE-PI: 30.04.2010
Dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias relativamente à aplicação do diferimento aos produtos de que tratam os incisos I e V do art. 14 e XXIII do art. 44, e dos procedimentos disciplinados nos arts. 879 e 883, todos do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008. (Redação dada pela Portaria nº 149 de 08.06.2010.)
Redação Anterior: "Dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias relativamente à aplicação dos dispositivos de que tratam os incisos I e V do art. 14; e cálculo dos inscisos XXIII, XXIV, XXV do art. 44 e artigos 879 a 883, todos do Dec. 13.500, de 23 de dezembro de 2008."O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 55 da Lei nº 4.257, de 06/01/89;
RESOLVE:
Art. 1º Nas operações internas de aquisição dos produtos primários relacionados nos incisos I e V do art. 14 e no inciso XXIII do art. 44, e conforme procedimentos disciplinados nos arts. 879 e 883, todos do ( continua ... )
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