LC Mun. Itapira/SP 3.809/05 - LC - Lei Complementar do Município de Itapira/SP nº 3.809 de 03.10.2005
DOM-Itapira: 03.10.2005
(Dá nova redação ao art. 71 da Lei nº 1.079/72, que institui o Código Tributário Municipal.)A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 71 da Lei nº 1.079 de 20 de dezembro de 1972, alterado pelas Leis Complementares nº 3.581, de 17 de dezembro de 2003 e nº 3.607, de 13 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 71. As alíquotas correspondentes, definidas de acordo com a lista seguinte, são variáveis de conformidade com a natureza do serviço e de outros fatores pertinentes:"
Figura 1 Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor em 1º de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal de Itapira, 03 de outubro de 2005.
Eng. Antonio Hélio Nicolai
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio na Divisão de Atos Oficiais na data supra.
Estercita Rogatto Belluomini
ASSISTENTE TÉCNICA ( continua ... )
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