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LC Mun. Itapira/SP 3.809/05 - LC - Lei Complementar do Município de Itapira/SP nº 3.809 de 03.10.2005

DOM-Itapira: 03.10.2005

(Dá nova redação ao art. 71 da Lei nº 1.079/72, que institui o Código Tributário Municipal.)


A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 71 da Lei nº 1.079 de 20 de dezembro de 1972, alterado pelas Leis Complementares nº 3.581, de 17 de dezembro de 2003 e nº 3.607, de 13 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 71. As alíquotas correspondentes, definidas de acordo com a lista seguinte, são variáveis de conformidade com a natureza do serviço e de outros fatores pertinentes:"

Veja a Imagem
Figura 1

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor em 1º de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário .

Prefeitura Municipal de Itapira, 03 de outubro de 2005.

Eng. Antonio Hélio Nicolai

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio na Divisão de Atos Oficiais na data supra.

Estercita Rogatto Belluomini

ASSISTENTE TÉCNICA ( continua ... )

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