Dec. Mun. Londrina/PR 437/10 - Dec. - Decreto do Município de Londrina/PR nº 437 de 29.04.2010
DOM-Londrina: 05.05.2010
Dispensa os estabelecimentos bancários da emissão de Notas Fiscais de Prestação de Serviços e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA :
Art. 1º Os estabelecimentos bancários autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil ficam dispensados da emissão de notas fiscais de prestação de serviços.
Art. 2º A dispensa referida no artigo anterior se aplica, desde que as instituições financeiras:
I - apresentem os documentos comprobatórios de suas operações, inclusive o Balancete Mensal Analítico ou similar, o Plano Geral de Contas e outros documentos solicitados oportunamente pelo Fisco, quando da realização de Auditoria Fiscal, pela Administração Tributária;
II - atendam ao disposto no Decreto Municipal nº 876, de 22 de outubro de 2009 e sua legislação complementar, em especial, no que se refere aos Serviços Prestados, e ao registro do Livro Fiscal correspondente, a partir da escrituração de seu movimento, tendo por base seu Balancete Mensal Analítico, o qual passa a ser considerado documento com efeitos fiscais.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal nº 543 de 07 de novembro de 2001.
Londrina, 29 de abril de 2010.
Homero Barbosa Neto
Prefeito do Município
Jair Gravena
Secretário de Governo,
Lindomar Mota dos Santos
Secretário de ( continua ... )
|
||



