Lei Câm. Munic./Guaxupé - MG 1.963/09 - Lei CÂMARA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ/MG - Câm. Munic./Guaxupé - MG nº 1.963 de 30.12.2009
DOM-Guaxupé: 30.12.2009
Altera a redação do artigo 51 do Código Tributário Municipal, republicado pela Lei 1.601 de 26 de dezembro de 2003, de modo a aumentar para 5% a alíquota de ISSQN do setor financeiro e dá outras providências.Considerando a aprovação do Projeto de Lei do Legislativo nº 33/2009;
Considerando ter ocorrido o previsto nos § 1º e § 7º ambos do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal;
O Presidente da Câmara Municipal de Guaxupé, no uso das atribuições que lhe são conferidas, promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Altera o artigo 51 e seu Parágrafo Único do Código Tributário do Município de Guaxupé, republicado com as alterações da Lei nº 1.601, de 19/12/2003, que altera a redação dos dispositivos que enumera da Lei Complementar nº 1.524, de 26 de dezembro de 2001, que instituiu o Código Tributário do Município, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 51. O imposto será calculado aplicando-se sobre a base de cálculo as seguintes alíquotas:
I - Alíquota genérica (%) Serviços não especificados no inciso II 5
II - Alíquota específica: (%) 1- Serviços de informática e congêneres 2,5 2- Serviços de pesquisas ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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