IN Sec. Exec. Rec. Est - PE 5/10 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL - Sec. Exec. Rec. Est - PE nº 5 de 28.04.2010
DOE-PE: 29.04.2010
Estabelece a base de cálculo do ICMS nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares.
Esta Instrução Normativa foi revogada pela Instrução Normativa nº 6 de 29.04.2011.O Secretário Executivo da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no art. 3º , I, do Decreto nº 28.323, de 02.09.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos,
Resolve:
I. Estabelecer a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação com os produtos relacionados no Anexo Único, observando-se o disposto no art. 3º, I, do Decreto nº 28.323, de 02.09.2005;
II. Estabelecer que entre o valor da base de cálculo constante da Nota Fiscal e aquele relacionado no Anexo único prevalecerá o que for maior;
III. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.05.2010;
IV. Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Instrução Normativa SRE nº 15, de 30.11.2009.
ROBERTO RODRIGUES ARRAES
Secretário Executivo da Receita Estadual Anexo Único da Instrução Normativa SER Nº 005/2010.
Ver alterações dadas a este Anexo Único pela Instrução Normativa nº 15 de 20.12.2010.PRODUTO/MARCA/TIPO ....BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$)
( continua ... )
|
||



