NPF CRE - PR 33/10 - NPF - Norma de Procedimento Fiscal COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO - PR nº 33 de 28.04.2010
DOE-PR: 04.05.2010
SÚMULA: Inclui novos produtos e embalagens e seus respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas e refrigerantes, instituídas pela NPF 020/2010.O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no caput do art. 481 e § 3º do art. 11 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 1980, de 21 de dezembro de 2007 e nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996;
considerando o disposto no item 4 da NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 020/2010, que prevê a inclusão de marcas e embalagens não relacionadas nas tabelas de valores para base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes e água mineral;e
considerando o contido nos requerimentos anexos ao protocolos 10.341.175-0
EXPEDE a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
1 Ficam incluídos, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para cervejas (ANEXO I, da NPF 020/2010), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
1.1 CNPJ: 29588019 - Comary Indústria Brasileira de Bebidas Ltda.
1.1.1 Produto: Cerveja THEREZOPOLIS EBENHOLZ
Embalagem/Volume: Garrafa de Vidro Descartável 600ml
Valor da base de cálculo: R$ 4,28.
1.1.2 Produto: Cerveja SANT GALLEN
Embalagem/Volume: Garrafa de Vidro Descartável 600ml
Valor da base de cálculo: R$ 5,00.
1.2 CNPJ: 50221019 Primo Schincariol Ind. Cervejas e Refrigerantes SA
02864417 Companhia de Bebidas do Rio de Janeiro SA
1.2.1 Produto: Cerveja DEVASSA PILSEN BEM LOURA
1.2.1.1 Embalagem/Volume: Garrafa de Vidro Retornável de 600ml.
Valor da base de cálculo: R$ 2,60.
1.2.1.2 Embalagem/Volume: Garrafa de Vidro Descartável de 600ml.
Valor da base de cálculo: R$ 3,10.
1.1.1.1 Embalagem/Volume: Lata de Alumínio Descartável de 350ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,25.
2 Ficam incluídos, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para refrigerantes (ANEXO II - Tabela 1, da ( continua ... )
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