Lei Mun. São Carlos/SP 15.276/10 - Lei do Município de São Carlos/SP nº 15.276 de 28.04.2010
DOM-São Carlos: 01.05.2010
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 13.692, de 25 de novembro de 2005, que "Institui a Planta Genérica de Valores do Município, define critérios para lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, e dá outras providências.".O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo XIX da Lei Municipal nº 13.692, de 25 de novembro de 2005, passa vigorar com a seguinte redação:
"Imóveis de Interesse Histórico
Categoria 1 - Edifícios Tombados
Ítem Rua Número
1. Conde do Pinhal (Palacete Conde do Pinhal) 2017
2. Roque Pinto de Barros, Pe. (Igreja Santo Antônio de Pádua) s/nº, Praça
3. São Carlos (Escola Estadual Dr.Álvaro Guião) 2190
Categoria 2 - Edifícios em Processo de Tombamento
Ítem Rua Número
1. Antonio Prado (Estação Ferroviária) s/nº, Praça
2. Alexandrina, Dona (Escola Estadual Cel.Paulino Carlos) 1087
3. José Bonifácio (Escola Estadual Eugênio Franco) 675
4. Nove de Julho (Centro de Divulgação Científica e Cultural - USP) 1227
5. Praça Coronel Paulino Carlos Praça
6. Sete de Setembro (Câmara Municipal) 2078
7. Treze de Maio (Palacete Bento Carlos - Instituto Arruda Botelho) 2056
Categoria 3 - Edifícios Declarados de Interesse Histórico e ( continua ... )
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