Lei Mun. Santo André/SP 9.229/10 - Lei do Município de Santo André/SP nº 9.229 de 30.04.2010
DOM-Santo André: 03.05.2010
Dispõe sobre o Programa de Incentivo para empreendimentos habitacionais no âmbito do Programa Federal "Minha Casa, Minha Vida" na forma que especifica, e dá outras providências.DR. AIDAN A. RAVIN, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1° A presente lei dispõe sobre o Programa de Incentivo para empreendimentos habitacionais no âmbito do programa Federal "Minha Casa, Minha Vida" - PMCMV, do Governo Federal, instituído pela Lei Federal n° 11.977, de 07 de julho de 2009, regulamentado pelo Decreto Federal n° 6.962, de 17 de setembro de 2009, as condições para alcance de isenções tributárias objetivando suprir o déficit e a demanda existente no Município de Santo André.
Parágrafo único. Para os efeitos desta lei consideram-se empreendimentos habitacionais de interesse social - HIS destinados á população de baixa renda, os que vierem a ser incluídos no Programa "Minha Casa, Minha Vida" - PMCMV, em Santo André, após aprovados pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação e pela instituição financeira autorizada pelo Programa.
CAPÍTULO II
DO INCENTIVO FISCALArt. 2° Para os empreendimentos vinculados ao Programa "Minha Casa, Minha Vida" haverá a isenção dos seguintes tributos municipais, nos termos e condições dispostas nesta lei:
I - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN;
II - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;
IIII - Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis - ITBI;
IV - taxas e emolumentos incidentes para-exame e verificação de projetos, serviços e construções, previstas no Anexo I da Lei n° 8.065, de 13 de julho de ( continua ... )
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