IN DRM - Campinas - SP 3/10 - IN - Instrução Normativa DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS - DRM - Campinas - SP nº 3 de 30.04.2010
DOM-Campinas: 01.05.2010
(Altera o art. 8º da Instrução Normativa DRM/SMF nº 004/2009, que Institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS - e no Município de Campinas).O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS DA SECRETARIAMUNICIPAL DE FINANÇAS - DRM/SMF , no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe conferem a Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, o art. 66 da Lei Municipal nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, e o art. 129 do Decreto Municipal nº 15.356, de 26 de dezembro de 2005, e com base no disposto no § 1º do art. 37 da Lei nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, combinado com o art. 73 do Decreto Municipal nº 15.356, de 26 de dezembro de 2005, EXPEDE a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O § 1º do art. 8º da Instrução Normativa DRM/SMF nº 004/2009, de 06 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 8º (...)
§ 1º. O RPS deverá ser transmitido para a Administração Tributária Municipal até o 5º dia subsequente ao da prestação do serviço para sua conversão em NFS - e.
(...)" (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário .
Campinas, 30 de abril de ( continua ... )
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