IN SMF - Campinas - SP 2/10 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF - Campinas - SP nº 2 de 30.04.2010
DOM-Campinas: 01.05.2010
Dispõe sobre a geração dos cupons eletrônicos para participação no sorteio dos prêmios da campanha da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFSe, previsto no Decreto Municipal nº 17.057, de 22 de abril de 2010, autorizado pela Lei Municipal nº 13.730, de 30 de novembro de 2009.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, particularmente a que lhe confere o art. 16 do Decreto Municipal nº 17.057, de 22 de abril de 2010, e
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar todo o procedimento do sorteio, RESOLVE EXPEDIR a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Os números dos cupons eletrônicos para participação no sorteio dos prêmios da NFSe serão gerados mensalmente até 2 (dois) dias antes do segundo sábado de cada mês.
§ 1º. Somente serão considerados para efeito de geração dos cupons eletrônicos os Recibos Provisórios de Serviços - RPS que forem convertidos em NFSe até as 23h59min do dia anterior ao determinado no caput deste artigo.
§ 2º. O disposto no caput aplica-se para a geração dos cupons eletrônicos para o sorteio especial previsto no artigo 3º do Decreto Municipal nº 17.057/10.
Art. 2º Estarão habilitados ao sorteio dos prêmios da NFS-e os tomadores de serviços que se cadastrarem nos termos do artigo 9º do Decreto Municipal nº 17.057/2010 até as 23h59min do dia anterior ao determinado no caput do artigo 1º desta Instrução.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação .
Campinas, 30 de abril de 2010
PAULO MALLMANN
Secretário Municipal De ( continua ... )
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