Port. SUFRAMA 186/10 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA nº 186 de 28.04.2010
D.O.U.: 03.05.2010
(Prorroga até 31 de dezembro de 2011, o prazo da Portaria SUFRAMA Nº 385, de 22 de setembro de 2009, que incluiu o insumo descrito a seguir, nas partes relacionadas ao chassi das motonetas acima de 100 até 450 cm3, constantes na Nota Técnica nº 116/2001 - SPR/DEAPI/COPIN, convalidada pela Portaria SUFRAMA nº 414, de 20 de setembro de 2006).O SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS, em exercício, no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto no § 7º do artigo 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 67, de 05 de março de 2009, que estabeleceu o processo produtivo básico para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, industrializados na Zona Franca de Manaus;
Considerando a necessidade de regulamentar o nível de desagregação das partes e peças relacionadas ao motor e ao chassi dos ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, por faixas de cilindrada, para fins de cumprimento do disposto no inciso III, do art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 67/2009, resolve:
Art. 1º Prorrogar até 31 de dezembro de 2011, o prazo da Portaria SUFRAMA Nº 385, de 22 de setembro de 2009, que incluiu o insumo descrito a seguir, nas partes relacionadas ao chassi das motonetas acima de 100 até 450 cm3, constantes na Nota Técnica nº 116/2001 - SPR/DEAPI/COPIN, convalidada pela Portaria SUFRAMA nº 414, de 20 de setembro de 2006.
I Motoneta acima de 100 até 450 cm3:
Conjunto garfo da suspensão dianteira, composto de suporte (mesa) inferior do amortecedor dianteiro, com eixo (coluna) de direção, pista de esferas, amortecedores e parafusos de fixação, com a mesa como parte integrante do amortecedor", NCM 8714.19.00.
Art. 2º A presente inclusão está restrita a um total de 12.000 (doze mil) unidades, com prazo de validade até 31 de dezembro de 2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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