Lei Mun. Sorocaba/SP 9.114/10 - Lei do Município de Sorocaba/SP nº 9.114 de 27.04.2010
DOM-Sorocaba: 30.04.2010
Dispõe sobre o Estatuto Municipal da Microempresa da Empresa de Pequeno Porte, conforme especifica, e dá outras providências.
Esta Lei foi revogada pelo art.107 da Lei n° 9.449, de 24.12.2010.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte a Lei:
TÍTULO I
DOS FUNDAMENTOS DA LEICAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Esta Lei estabelece normas gerais conferindo tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme legalmente definidas, no âmbito do Município, em especial ao que se refere:
I - aos benefícios fiscais dispensados às microempresas e empresas de pequeno porte;
II - à preferência nas aquisições de bens e serviços pela Administração Municipal;
III - à inovação tecnológica e à educação empreendedora;
IV - ao associativismo e às regras de inclusão;
V - ao incentivo à geração de empregos, e;
VI - ao incentivo à formalização de empreendimentos.
Art. 2º O tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o art. 1º desta Lei será gerido pelo Comitê Gestor Municipal, com as seguintes competências:
I - coordenar a Sala do Empreendedor que abrigará os Comitês criados para implantação desta Lei;
II - gerenciar os subcomitês técnicos que atenderão as demandas específicas decorrentes dos capítulos desta Lei;
III - coordenar as parcerias necessárias ao desenvolvimento dos subcomitês técnicos que compõem a Sala do Empreendedor;
IV - revisar os valores expressos em moeda nesta Lei;
V - monitorar a adoção de políticas públicas referidas nesta Lei.
Art. 3º Para as hipóteses não contempladas nesta Lei serão aplicadas as diretrizes da Lei ( continua ... )
|
||



