Res. CMN/BACEN 3.852/10 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.852 de 29.04.2010
D.O.U.: 30.04.2010
Ajusta normas do Programa de Plantio Comercial e Recuperação de Florestas (Propflora) e do Programa de Estímulo à Produção Agropecuária Sustentável (Produsa).O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de abril de 2010, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º O item 1 da Seção 6 do Capítulo 13 do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte redação:
"1 - (...)
(...)
d) (...)
(...)
V - implantação e manutenção de florestas de dendezeiro;
(...)
f) limite de crédito: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), por beneficiário, independentemente de outros créditos concedidos ao amparo de recursos controlados do crédito rural;
(...)
i) (...)
(...)
III - até 12 (doze) anos, com carência de até 6 (seis) anos, quando se tratar de projetos para implantação e manutenção de florestas de dendezeiro;
(...)" (NR)
Art. 2º O item 1 da Seção 8 do Capítulo 13 do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte ( continua ... )
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