Res. Sec. Faz. - MG 4.209/10 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MG nº 4.209 de 28.04.2010
DOE-MG: 29.04.2010
Dispõe sobre o parcelamento do ICMS devido na operação de importação do exterior de ativo permanente destinado a implantação, expansão ou renovação de parque industrial no Estado.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 9º do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o parcelamento do ICMS devido na operação de importação do exterior de ativo permanente destinado à implantação, expansão ou renovação de parque industrial no Estado.
Art. 2º O imposto devido na operação de importação do exterior de ativo permanente destinado à implantação, expansão ou renovação de parque industrial situado no Estado, observados o interesse e a conveniência do Estado, poderá ser parcelado, mediante oferecimento de fiança bancária ou seguro-garantia:
A redação do caput deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Resolução nº 4.214 de 11.05.2010.
Redação Anterior: "Art. 2º O imposto devido na operação de importação do exterior de ativo permanente destinado à implantação, expansão ou renovação de parque industrial situado no Estado, observados o interesse e a conveniência do Estado, poderá ser parcelado, mediante oferecimento de Fiança, Fiança Bancária ou Seguro-Garantia:" I - ordinariamente, em até 12 (doze) meses;
II - excepcionalmente, quando a situação financeira do sujeito passivo manifestamente recomendar, em até 18 (dezoito) meses.
Art. 3º O parcelamento do imposto será pago em parcelas mensais, iguais e ( continua ... )
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