Dec. Mun. Nova Friburgo/RJ 290-A/08 - Dec. - Decreto do Município de Nova Friburgo/RJ nº 290-A de 25.11.2008
DOM-Nova Friburgo: 25.11.2008
Estabelece calendário fiscal e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Nova Friburgo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA :
Art. 1º Fica instituído o seguinte Calendário Fiscal do Município para o exercício de 2009, de acordo com a legislação em vigor.
§ 1º. Os prazos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar, obedecerão ao seguinte escalonamento.
I - PAGAMENTO POR COTAS/VENCIMENTOS SEM ACRÉSCIMOS:
Primeira Cota - até 19 de fevereiro de 2009
Segunda Cota - até 19 de março de 2009
Terceira Cota - até 19 de abril de 2009
Quarta Cota - até 19 de maio de 2009
Quinta Cota - até 19 de junho de 2009
Sexta Cota - até 19 de julho de 2009
Sétima Cota - até 19 de agosto de 2009
Oitava Cota - até 19 de setembro de 2009
Nona Cota - até 19 de outubro de 2009
Décima Cota - até 19 de novembro de 2009
II - PAGAMENTO EM COTA ÚNICA:
a) até 31 de janeiro de 2009, com desconto de 10% (dez por cento).
b) até 27de fevereiro de 2009, com desconto de 7% (sete por cento)
§ 2º. Os contribuintes anuais do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza terão seus recolhimentos com os seguintes prazos de vencimentos:
I - PAGAMENTOS EM COTAS:
Primeira Cota - até 25 de janeiro de 2009
Segunda Cota - até 25 de fevereiro de 2009
Terceira Cota - até 25 de março de 2009
Quarta Cota - até 25 de abril de 2009
II - PAGAMENTO EM COTA ÚNICA:
até 25 de janeiro de 2009, com desconto de 10 % (dez por cento)
até 25 de fevereiro de 2009, com desconto de 7%
§ 3º. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (I.S.S), calculado sobre o movimento econômico, será recolhido mensalmente, até o dia 15 de cada mês seguinte o vencido.
§ 4º. A Taxa de Renovação de Licença para Localização de estabelecimentos de Produção, Comércio, Indústria ou Prestação de Serviços de Qualquer Natureza, no território do Município, deverá ser recolhida, integralmente, até o dia 23 de fevereiro de 2009.
§ 5º. A renovação de Licença para localização, de que trata o ( continua ... )
|
||



