Lei Mun. Erechim/RS 4.047/06 - Lei do Município de Erechim/RS nº 4.047 de 12.09.2006
DOM-Erechim: 12.09.2006
(Altera o § 2º do art. 161 da Lei nº 3.694, de 30 de dezembro de 2003 - Código Tributário.)O Prefeito Municipal de Erechim em Exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município:
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do art. 161 da Lei nº 3.694, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 161. (...)
§ 2º. A incidência dos juros observará como termo inicial, para fins de cálculo, a data do trânsito em julgado da decisão que determinou a restituição"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 12 de Setembro de 2006.
Luiz Antonio Tirello
Prefeito Municipal em Exercício
Registre-se e publique-se.
Data supra.
Elídio Scaranto
Secretário Municipal da ( continua ... )
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