Dec. Mun. Goiânia/GO 449/10 - Dec. - Decreto do Município de Goiânia/GO nº 449 de 26.03.2010
DOM-Goiânia: 12.04.2010
Estabelece horário especial de expediente no dia 1º de abril de 2010 e dá outras providências.O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, considerando que o dia 02 do mês de abril do ano em curso, Sexta-Feira Santa, é feriado religioso, por força do art. 2º, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, e Lei Municipal nº 100, de 11 de dezembro de 1951,
DECRETA :
Art. 1º O expediente nas repartições públicas municipais no dia 1º de abril de 2010, será das 08:00 as 12:00 horas.
Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos órgãos e entidades da Administração Municipal que, por sua natureza, exijam atendimento e plantão permanentes, em especial aos servidores que atuam na Campanha de Vacinação Influenza H1N1 e nas Unidades de Atendimento 24 horas, da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Os titulares dos órgãos e entidades abrangidas por este artigo deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até o dia 30 de março, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade durante o período de 1º a 04 de abril de 2010.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação .
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de março de 2010.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
MAURO MIRANDA SOARES
Secretário do Governo ( continua ... )
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