LC Mun. Magé/RJ 1/06 - LC - Lei Complementar do Município de Magé/RJ nº 1 de 28.12.2006
DOM-Magé: 28.12.2006
Institui o Código Tributário do Município de Magé - RJ.A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, aprova e eu Prefeita do Município SANCIONO a seguinte Lei.
Disposições Preliminares Art. 1º O Código Tributário do Município de Magé compõe-se dos dispositivos desta Lei, e fundamenta-se na Constituição da República Federativa do Brasil, nas leis complementares nacionais, no Código Tributário Nacional e na Lei Orgânica do Município.
Art. 2º As limitações ao poder de tributar, os princípios constitucionais tributários, os direitos individuais e a dignidade da pessoa humana serão observados em toda sua essência pelas normas tributárias deste Município.
LIVRO PRIMEIRO
TRIBUTOS DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIOArt. 3º São tributos de competência do Município:
I - Impostos sobre:
a) Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;
b) Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN;
c) Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.
II - Taxas decorrentes:
a) Do exercício regular do poder de polícia do Município; ou,
b) Da utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos municipais específicos e divisíveis, prestados aos contribuintes ou postos à sua disposição.
III - Contribuição de Melhoria, decorrente de obras públicas - CM;
IV - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP.
Art. 4º As leis nacionais que por disposição da Constituição da República Federativa do Brasil estabelecem requisitos e condições às imunidades ou não incidências constitucionais deverão ser observadas em seu reconhecimento.
TÍTULO I
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZACAPÍTULO I
DA OBRIGAÇÃO PRINCIPALSeção I
Do Fato Gerador e da Incidência( continua ... )
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