Dec. Est. RN 21.640/10 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 21.640 de 22.04.2010
DOE-RN: 23.04.2010
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre substituição tributária nas operações internas com peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos de uso especificamente automotivos.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 944-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 944-D. As operações internas com peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos listados no Anexo 136 deste Regulamento, ficam sujeitas ao regime de substituição tributária, atribuindo-se ao remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS, relativo às operações subseqüentes.
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se aos produtos de uso especificamente automotivos, assim compreendidos os que, em qualquer etapa do ciclo econômico do setor automotivo, sejam adquiridos e revendidos por estabelecimento de indústria ou comércio de veículos automotores terrestres, bem como de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se, também, às operações com os produtos relacionados no Anexo 136 deste Regulamento destinados à:
I - aplicação na renovação, recondicionamento ou beneficiamento de peças partes ou ( continua ... )
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