Port. SIGAT - TO 424/10 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA TRIBUTÁRIA - SIGAT - TO nº 424 de 30.03.2010
DOE-TO: 20.04.2010
Dispõe sobre os procedimentos de lacração inicial do dispositivo de armazenamento do Software Básico e Memória de Fita - Detalhe do equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e o disposto nos artigos 327 a 336-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006, RESOLVE:
Art. 1º Os procedimentos adotados para a afixação e a retirada de lacre de segurança para os dispositivos de armazenamento do Software Básico - SB e Memória de Fita - Detalhe - MFD em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF devem obedecer às disposições desta Portaria.
Art. 2º Para garantir a inviolabilidade dos dispositivos de armazenamento do SB e MFD do equipamento Emissor de Cupom Fiscal deve ser utilizado o lacre personalizado da Secretaria da Fazenda, de cor amarela, previsto no inciso II, do § 1º, do artigo 332, do Regulamento do ICMS - RICMS-TO, aprovado pelo Decreto nº 2.912/2006, que será movimentado, manuseado e utilizado conforme o disposto nos artigos 332 ao 336-A do RICMS-TO.
Art. 3º O equipamento ECF adquirido em conformidade com o disposto no artigo 381 do RICMS - TO, deve primeiramente proceder a lacração dos dispositivos de armazenamento de SB e MFD, com a afixação do lacre mencionado no artigo 2o desta Portaria, para que haja a posterior liberação de uso prevista no ( continua ... )
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