Res. CODEFAT 638/10 - Res. - Resolução CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT nº 638 de 12.04.2010
D.O.U.: 22.04.2010
Altera a Resolução nº 575, de 28 de abril de 2008, que estabelece diretrizes e critérios para transferências de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, aos estados, municípios, organizações governamentais, não governamentais ou intergovernamentais, com vistas à execução do Plano Nacional de Qualificação - PNQ, como parte integrada do Sistema Nacional de Emprego - SINE, no âmbito do Programa do Seguro-Desemprego.O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Acrescentar os §§ 5º, 6º e 7º ao art. 4º da Resolução nº 575/2008, alterada pela Resolução nº 578, de 11 de junho de 2008, com as seguintes redações:
"Artigo 4º (...)
§ 5º Para as populações previstas nos incisos I, II e de IV a XIV do caput deste artigo, terão prioridade os trabalhadores cadastrados no Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, no âmbito do SINE.
§ 6º É obrigatória a destinação de 10% (dez por cento) das vagas dos Planos Territoriais de Qualificação - PlanTeQ e Planos Setoriais de Qualificação - PlanSeQ, no âmbito do Plano Nacional de Qualificação - PNQ, para portadores de deficiências, não impeditivas ao exercício de atividade laboral, e segurados da Previdência Social em processo de reabilitação profissional, cumpridos os requisitos legalmente estabelecidos para o PNQ e disposições da norma regulamentadora da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
§ 7º O Termo de Referência deverá contemplar regras específicas para a qualificação profissional dos portadores de deficiências."
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