Dec. Mun. Maceió/AL 6.939/09 - Dec. - Decreto do Município de Maceió/AL nº 6.939 de 19.02.2009
DOM-Maceió: 19.02.2009
Dispõe sobre a responsabilidade tributária, regulamentando o artigo 49 da Lei nº 4.486, de 28 de fevereiro de 1996, e alterações posteriores nele procedidas.O Prefeito da Cidade de Maceió, no uso de suas atribuições legais, e inclusive as que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 49 da Lei nº 4.486, de 28 de fevereiro de 1996, e alterações posteriores,
DECRETA :
Art. 1º Os responsáveis elencados nos incisos V, X, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX do art. 49 da Lei nº 4.486, de 28 de fevereiro de 1996, estão desobrigados da responsabilidade de retenção do ISSQN.
Parágrafo único. Ficam excluídas do disposto no caput deste artigo as empresas relacionadas no Anexo Único a este Decreto.
Art. 2º Fica revogado o art. 5º do Decreto nº 6.398, 22 de março de 2004.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação .
José Cícero Soares de Almeida
Prefeito Anexo Único Figura ( continua ... )
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