LC Mun. Cuiabá/MT 127/05 - LC - Lei Complementar do Município de Cuiabá/MT nº 127 de 21.10.2005
DOM-Cuiabá: 21.10.2005Obs.: Ret. DOM de 20.10.2006
Altera a Lei Complementar nº 43/1997 que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Cuiabá/MT e dá outras providências.Wilson Pereira dos Santos, Prefeito Municipal de Cuiabá,
Faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar :
Art. 1º A Lei Complementar nº 43, de 23 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Cuiabá, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 158. (...)
Parágrafo único. Caso não ocorra o pagamento conforme os incisos anteriores deste artigo, será computado juros de mora à razão de 1%(um por cento) ao mês ou fração de mês, a partir do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador e, na sequência, todo dia 1º (primeiro) de cada mês." (NR)
"Artigo 196. (...)
§ 4º. As pessoas referidas no "caput" têm o prazo de até 30 (trinta) dias do registro da empresa no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas para solicitar a inscrição no Cadastro Mobiliário do Município de Cuiabá." (AC)
"Artigo 212. (...)
I - (....)
a) 0,6% (seis décimos por cento). (NR)
II - (...)
a) 2,0% (dois inteiros por cento). (NR)
(...)"
"Artigo 239. (...)
15.11 - Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. (NR)
( continua ... )
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