Dec. DF 31.579/10 - Dec. - Decreto do Distrito Federal nº 31.579 de 15.04.2010
DO-DF: 16.04.2010Obs.: Rep. DO de 23.04.2010
Altera o Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, que dispõe sobre Regime Especial de Apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - REA/ICMS.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.160, de 16 de junho de 2008,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - fica acrescentado o § 13 ao art. 1º, com a seguinte redação:
"Artigo 1º(...)
§ 13. A opção de que trata o caput deste artigo veda a realização de qualquer operação com mercadorias destinadas a pessoas não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. (AC)"
II - o inciso III do art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 7º(...)
II - deixar de atender ao disposto no inciso III do § 1º e no § 13 do art. 1º. (NR)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de maio de 2010.
Brasília, 15 de abril de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ( continua ... )
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