Res. CGSIM 19/10 - Res. - Resolução COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM nº 19 de 09.04.2010
D.O.U.: 19.04.2010
Constitui o Grupo de Trabalho de Comunicação, no âmbito da Secretaria-Executiva do CGSIM.O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, consoante deliberação tomada em reunião ordinária de 9 de abril de 2010, com fundamento no art. 6º do Decreto Nº 6.884, de 25 de junho de 2009,
Resolve:
Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho de Comunicação, no âmbito da Secretaria-Executiva do CGSIM, com a finalidade de apoiar os trabalhos do CGSIM no tocante à comunicação e divulgação dos procedimentos adotados pelo CGSIM.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de Comunicação terá a seguinte composição:
I - um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC;
II - um representante do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
III - um representante da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;
IV - um representante da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM/PR;
V - um representante das entidades de representação nacional dos Municípios brasileiros que cumprirem os requisitos do art. 2º, § 3º, da Lei Complementar Nº 123; de 14 de dezembro de 2006;
VI - um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE; e
VII - um representante da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas - FENACON.
§ 1º Os representantes, titulares e suplentes, das entidades referidas nos incisos I, II, III, IV, VI e VII serão indicados à Secretaria Executiva do CGSIM pelo órgão ou entidade a ser representada, por via epistolar.
A redação deste parágrafo foi dada pelo artigo 9º da Resolução nº 28 de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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