IN MC 17/10 - IN - Instrução Normativa Ministro de Estado das Cidades - MC nº 17 de 15.04.2010
D.O.U.: 16.04.2010
Dá nova redação ao Anexo da Instrução Normativa Nº 34, de 30 de junho de 2008, que regulamenta as diretrizes para a aplicação dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei Nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto Nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto Nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e,
Considerando o disposto no § 1º, do art. 13, da Lei Nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e no art. 12 do Decreto Nº 6.962, de 17 de setembro de 2009, que dispõem sobre o Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida -PMCMV, e
Considerando o disposto na Resolução Nº 629, de 23 de março de 2010, do Conselho Curador do FGTS, que dispõe sobre a execução orçamentária dos programas de aplicação do referido Fundo, resolve:
Art. 1º O Anexo da Instrução Normativa Nº 34, de 30 de junho de 2008, que regulamenta as diretrizes para a aplicação dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
1 ALOCAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS - ÁREAS DE HABITAÇÃO POPULAR E DE SANEAMENTO BÁSICO
(...)
1.1 O Agente Operador alocará recursos aos Agentes Financeiros, por intermédio de contratos de empréstimo, que serão celebrados, no máximo, até o último dia útil do exercício orçamentário, concedendo, aos Agentes Financeiros, prazo máximo para contratação das respectivas operações de financiamento com os mutuários finais até o dia 30 de junho do exercício subsequente, admitida, como regra de transição, a contratação das referidas operações de financiamento nos seguintes ( continua ... )
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