Lei Mun. Rio Claro/SP 3.631/05 - Lei do Município de Rio Claro/SP nº 3.631 de 29.12.2005
DOM-Rio Claro: 29.12.2005
(Altera Tabela anexa a Lei Municipal nº 3.400, de 31 de dezembro de 2003, que altera a redação dos dispositivos da Lei nº 3.020, de 29 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.)Eu, DERMEVAL DA FONSECA NEVOEIRO JUNIOR, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º A Tabela anexa a Lei Municipal nº 3400, de 31 de dezembro de 2003, fica alterada nos seguintes subitens
Alíquota Un. Fiscal 4.02 - Analises clínicas, patologia, eletricidade medica, radioterapia, quimioterapia ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. 2% 350 4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência medica, hospitalar, odontológica e congêneres. 3% 5.08 - Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. 3% 150 9.01 - Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hoteis, hotéis residência, residence-service, suíte service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres: ocupação por temporada com fornecimento ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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