LC Mun. São José dos Pinhais/PR 52/10 - LC - Lei Complementar do Município de São José dos Pinhais/PR nº 52 de 09.04.2010
DOM-São José dos Pinhais: 09.04.2010
Altera e acresce dispositivos da Lei Complementar nº 01, de 19 de dezembro de 2003 - que instituiu o novo Código Tributário do Município de São José dos Pinhais.A Câmara Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 216, da Lei Complementar nº 01, de 19 de dezembro de 2003 e alterações, passa a vigorar acrescida dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:
"Artigo 216. (...)
§ 1º. O pedido de reconsideração limitar-se-á a arguir a validade formal das decisões e eventuais hipóteses de nulidade, ambas em face da legislação vigente, sendo vedado ao julgador adentrar no juízo de mérito da decisão colegiada.
§ 2º. Não havendo a decisão no prazo estabelecido no "caput" deste artigo, prevalecerá a decisão da 2ª instância."(NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário .
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, 9 de abril de 2010.
Ivan Rodrigues
Prefeito Municipal
Robson Hudson Vicente Ezequiel
Secretário Municipal de ( continua ... )
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