Port. CE/UMBUZEIRO - PB 1/10 - Port. - Portaria COLETORIA ESTADUAL DE UMBUZEIRO - PB nº 1 de 23.03.2010
DOE-PB: 13.04.2010
(Restabelece, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais e/ou cupons fiscais da(s) firmas constantes no Anexo desta Portaria).O Coletor Estadual da C. E. DE UMBUZEIRO, usando das atribuições que são conferidas pelo art. 140, Parágrafo § 3º inciso I, do RICMS, aprovado pelo Decreto Nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
Considerando o que consta(m) no(s) processo(s) nº 0153422010-0;
Considerando que o(s) contribuinte(s) reiniciou(aram) suas atividades comerciais;
RESOLVE:
I. RESTABELECER, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais e/ou cupons fiscais, da(s) firma(s) constante na relação em anexo a esta Portaria.
II. Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como apta(s) no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
I. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
0895466 - FRANCISCO RICARDO BRASILEIRO Anexo da Portaria Nº 00001/2010/UMB
Inscrição Estadual Razão Social Endereço Município/UF Regime de Apuração 16.123.231-0 JOÃO CARLOS DUARTE R. ANTONIO LINO DUARTE, Nº 35 - CENTRO Umbuzeiro/PB SIMPLES ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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