Dec. Mun. Teresina/PI 10.102/10 - Dec. - Decreto do Município de Teresina/PI nº 10.102 de 25.03.2010
DOM-Teresina: 31.03.2010
Dispõe sobre o ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais no dia que especifica.O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município de Teresina,
Decreta :
Artigo único. Fica facultado, aos servidores das Repartições Públicas Municipais, o registro de frequência no dia 1º de abril de 2010 (QUINTA-FEIRA SANTA), ressalvados os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município à população, que deverão ser realizados normalmente .
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 25 de março de 2010.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de ( continua ... )
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