Dec. Mun. Natal/RN 9.046/10 - Dec. - Decreto do Município de Natal/RN nº 9.046 de 06.04.2010
DOM-Natal: 07.04.2010
Estipula o valor máximo de recursos disponíveis, em 2010, para utilização do incentivo fiscal instituído pela Lei nº 4.838 de 09 de julho de 1997.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, e em especial, com base no que dispõe a Lei nº 4.838, de 09 de julho de 1997 e suas posteriores alterações, e o que consta do Decreto Legislativo nº 0934/2010.
DECRETA :
Art. 1º Fica estipulado o valor máximo dos recursos disponíveis para utilização do Incentivo Fiscal instituído pela Lei 4.838, de 09 de julho de 1997, no valor de R$ 4.035.180,00 (quatro milhões, trinta e cinco mil e cento e oitenta reais), resultante do cálculo de 2% (dois por cento) da previsão orçamentária de arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre Serviços (ISS), para o exercício de 2010.
Art. 2º Para os fins de Incentivo Fiscal mencionado no artigo 1º deste Decreto, o percentual destinado à doação, patrocínio ou investimento, incide sobre o montante do Imposto Sobre Serviços (ISS) ou Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) devidos, a serem recolhidos diretamente pelo doador, patrocinador ou investidor à Fazenda Municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário .
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 06 de abril de 2010.
Micarla de ( continua ... )
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